Neste post você vai entender o que é direito autoral, como funciona na fotografia, e como se divide em duas classes: direitos morais e patrimoniais. Aqui esclareceremos também a diferença entre direito autoral e uso de imagem. Pode até parecer uma pergunta absurda, no entanto, já vi muitas pessoas confundindo os dois conceitos, e tal confusão pode ser crucial na hora de celebrar um contrato, ou defender algum direito.
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A fotografia é obra intelectual.
A fotografia é obra intelectual. E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:
O fato é que o direito autoral na fotografia exigem discutir a própria natureza da fotografia e de seus responsáveis. É mais objetivo atribuir a propriedade intelectual de um poema, por exemplo, ao seu autor, do que uma fotografia ao seu fotógrafo. Este é um problema causado em função da quantidade de fatores subjetivos que forma uma fotografia, em seu resultado final.
Prova disso é a extensa discussão a respeito da existência da fotografia como forma de arte, a despeito de mera reprodução visual da realidade, que alguns especialistas ainda questionam (embora sejam minoria).
O direito autoral é uma das coisas mais conhecidas no cenário de fotografia profissional, no entanto, a maioria das pessoas confunde este, com o direito de imagem que, diga-se de passagem, são totalmente distintos entre si.
Direito Autoral X Direito de uso a imagem
Essa diferença precisa ser esclarecida. Há muitas dúvidas e confusões a respeito da definição. O direito autoral é irrevogável, inegociável e intransferível. Quem criou uma imagem será sempre o criador desta imagem. Ou seja os direitos autorais protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual. O outro lado da questão é mais comercial. O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário a garantia de todos os demais direitos do indivíduo.
Podemos dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.
É importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa. Ou seja o direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou autorização de uso de sua obra
Direitos morais e direitos patrimoniais
Os direitos autorais são divididos nessas duas categorias: morais e patrimoniais. É importante diferenciá-los quando necessário e reivindicá-los corretamente. Os primeiros são aqueles que permitem a concessão e comercialização das fotos. Os segundos dizem respeito ao crédito e à manutenção das características das fotos. Um problema recorrente atualmente com tanta utilização de imagens em blogs, sites, Instagram e tudo mais, é a utilização sem o correto crédito. Além disso, é comum aplicarem filtros e tratamentos diferentes sobre a obra do autor, o que também é proibido.
Direitos Morais
Permitem ao fotógrafo reivindicar a autoria da foto e ter seu nome ou pseudônimo creditados em qualquer utilização da imagem. Eles permitem também que o autor se oponha a qualquer modificação, corte, tratamento ou edição. Também é possível retirar a fotografia de circulação ou suspender a veiculação, caso considere que houve uso abusivo dela.
Direitos Patrimoniais
Permitem que a imagem seja comercializada da forma que o autor quiser. Assim, quem deseja utilizar a foto, precisará da autorização prévia e formal do fotógrafo. Eles podem ser cedidos – de forma definitiva ou por um prazo determinado.
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